E se o
psicótico pudesse responder pelo seu ato?
Há livros que terminamos de ler com algumas respostas. Outros nos deixam com perguntas que continuam trabalhando dentro da gente. Foi um pouco isso que aconteceu comigo ao ler Inimputabilidade Penal e Psicanálise: uma nova visão do criminoso psicótico, de Greta Fernandes Moreira.
O tema, à primeira vista, parece pertencer ao Direito: o que fazer quando uma pessoa com transtorno mental comete um crime? É culpada? Deve ser punida? Deve ser tratada? Pode ser responsabilizada? Mas a autora desloca a questão para outro lugar. A partir da Psicanálise, especialmente de Freud e Lacan, ela questiona a ideia de que a inimputabilidade jurídica possa significar, automaticamente, uma espécie de ausência de responsabilidade subjetiva.
E é
justamente aí que o livro começa a me incomodar, no melhor sentido da palavra.
O Direito
precisa criar categorias. Culpado ou inocente. Imputável ou inimputável. Pena
ou medida de segurança. Essas categorias são necessárias para que o sistema
jurídico possa funcionar. Mas talvez exista um problema quando começamos a
acreditar que a categoria consegue dizer tudo sobre a pessoa.
No caso da
inimputabilidade, a pergunta jurídica está relacionada à capacidade do sujeito,
no momento do ato, de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento. O artigo 26 do Código Penal
brasileiro estabelece justamente esse critério. A obra de Greta parte dessa
construção jurídica para interrogá-la a partir da Psicanálise.
Há algo
que me parece fundamental nessa discussão: o sujeito jurídico não é
necessariamente o mesmo sujeito da Psicanálise.
Para o Direito, é preciso estabelecer se alguém pode ou não ser responsabilizado penalmente.
Para a
Psicanálise, a questão da responsabilidade passa por outro lugar: pelo sujeito,
pela sua relação com o próprio ato, com seu desejo, com sua história e com
aquilo que, muitas vezes, ele próprio não consegue compreender.
É uma
diferença aparentemente pequena, mas que muda completamente a pergunta.
Não
apenas: “Ele pode ser responsabilizado pelo que fez?”
Mas
também: “O que esse ato representa para esse sujeito?”
Uma das
questões que mais me chamou atenção na proposta do livro é justamente essa
tentativa de não deixar desaparecer o sujeito atrás do diagnóstico. Quando
alguém é chamado de “criminoso psicótico”, existe uma tendência quase
inevitável de juntar duas coisas: o diagnóstico e o ato.
O sujeito
passa a ser visto pelo crime. Depois, pelo diagnóstico. E, finalmente, pela
categoria jurídica. Mas onde fica a pessoa? Taí uma contribuição que a
Psicanálise pode oferecer a esse debate: lembrar que existe um sujeito ali,
mesmo quando ele está tomado por uma experiência psíquica que rompe com aquilo
que costumamos chamar de realidade.
A autora não
propõe simplesmente substituir a pena pelo tratamento ou afirmar que todo
criminoso psicótico deve ser considerado responsável juridicamente. Sua
proposta é mais incômoda: revisitar a própria ideia de inimputabilidade e
pensar as consequências que determinadas classificações produzem para o sujeito
e para o Estado. E isso me parece muito importante.
Porque
declarar alguém inimputável pode proteger esse sujeito de uma determinada
resposta penal. Mas também pode produzir outro efeito: retirá-lo da posição de
alguém que pode falar sobre aquilo que fez.
Como se disséssemos: “Você não pode responder por isso porque não estava em condições de responder.” Mas será que não existe uma diferença entre não responder juridicamente da mesma maneira e não poder responder subjetivamente de maneira alguma?
É aqui que
Lacan aparece como uma espécie de provocador dessa conversa. A Psicanálise não
trabalha com a responsabilidade como simples sinônimo de culpa. Essa distinção
é fundamental.
Culpa pode
ser uma categoria jurídica. Responsabilidade, na perspectiva psicanalítica, diz
respeito à posição do sujeito diante daquilo que lhe acontece e também diante
daquilo que faz.
A obra
percorre justamente esse caminho: apresenta a constituição do sujeito na
Psicanálise, discute a responsabilidade subjetiva e depois entra na psicose,
passando por Freud, Lacan, o Nome-do-Pai e a foraclusão, antes de chegar à
passagem ao ato. É um percurso denso.
E, em alguns
momentos, tive a sensação de que o livro poderia ir ainda mais longe. Porque
existe uma questão que me parece permanecer aberta: como transformar a
ideia de responsabilização subjetiva em uma prática concreta sem correr o risco
de simplesmente recolocar o sujeito dentro de uma nova forma de
julgamento? Esse é, para mim, um dos pontos críticos. Se o Direito
reduz o sujeito à categoria de inimputável, a Psicanálise não pode simplesmente
substituí-la pela categoria de “sujeito responsável” e imaginar que o problema
está resolvido. A escuta psicanalítica exige justamente o contrário: sustentar
a singularidade.
Outro ponto
interessante do livro é a discussão sobre a passagem ao ato na psicose. Aqui o
crime deixa de ser pensado apenas como uma conduta que pode ser classificada
juridicamente e passa a ser interrogado como um acontecimento na economia
subjetiva daquele que o praticou.
A autora
recorre a casos como Aimée, as irmãs Papin, J.C. e Louis Althusser (casos que me despertaram tanto interesse, que estudei em profundidade e depois vou escrever textos sobre cada um deles) para pensar
diferentes formas de relação entre psicose, ato e responsabilização. E essa
parte me fez pensar em algo que ultrapassa bastante o tema jurídico. Nós
vivemos em uma época em que temos uma enorme necessidade de explicar
comportamentos. Diagnosticar. Classificar. Encontrar uma causa. Dar um nome.
Porque o nome nos dá a sensação de que entendemos. Mas compreender um
diagnóstico não significa necessariamente compreender um sujeito. E compreender
um ato também não significa encontrar sua causa definitiva. A Psicanálise,
nesse sentido, parece fazer um movimento contrário ao da explicação rápida. Ela
não elimina o enigma. Ela o sustenta.
Mas há um risco nessa proposta. É justamente aqui que eu faria minha crítica ao livro. A ideia de responsabilização subjetiva é potente, mas precisa ser manejada com muito cuidado. Existe um risco de que a noção de responsabilidade seja romantizada ou transformada em uma espécie de solução universal. Afinal, responsabilizar não é simplesmente dizer ao sujeito: “você fez isso, portanto responda”. Se fosse assim, estaríamos novamente no território da culpa. A responsabilidade subjetiva, para fazer sentido psicanaliticamente, precisa estar articulada à possibilidade de o sujeito produzir alguma relação própria com aquilo que aconteceu. E isso não pode ser imposto de fora.
Não se pode
obrigar alguém a subjetivar seu ato da mesma maneira que se aplica uma pena.
Essa é uma das dificuldades de levar a Psicanálise para dentro do campo
jurídico: a Psicanálise trabalha com o singular, enquanto o Direito
precisa trabalhar com regras gerais. São discursos diferentes.
Por isso,
para mim, o diálogo entre Direito e Psicanálise seja tão fértil e tão perigoso.
O que
fazemos com aquele que não pode responder como esperamos? No fundo, talvez essa seja a pergunta
que ficou comigo depois da leitura. Quando alguém comete um crime em uma
experiência psicótica, queremos saber rapidamente o que fazer com ele. Punir?
Tratar? Internar? Proteger a sociedade? Proteger o próprio sujeito?
Mas a
Psicanálise acrescenta outra pergunta: podemos escutá-lo? Não
para justificar o crime. Não para negar a vítima. Não para transformar
sofrimento psíquico em desculpa. E menos ainda para afirmar que todo ato
precisa necessariamente receber uma resposta penal. Mas para não perder de
vista que, antes de ser um diagnóstico, antes de ser um criminoso e antes de
ser um inimputável, existe ali um sujeito.
Acho esse o
maior mérito da obra de Greta Fernandes Moreira: deslocar nosso olhar do ato
para aquele que o praticou. E, ao fazer isso, ela nos coloca diante de uma
contradição difícil. Às vezes, aquilo que parece uma forma de proteção pode
também ser uma forma de apagamento. Declarar alguém incapaz de responder pode
ser necessário juridicamente. Mas será que precisamos, junto com isso, retirar
dele a possibilidade de construir algum sentido sobre o próprio ato? Para
mim, responsabilizar é também devolver uma palavra.
Fiquei
pensando nisso depois de terminar de ler o livro. Talvez a principal questão
não seja escolher entre punição e tratamento. Mas perguntar o que acontece
quando, em nome de uma classificação, deixamos de escutar. A Psicanálise não
oferece uma resposta simples para o crime, para a psicose ou para a
inimputabilidade. Ela nos lembra que há algo que escapa. Escapa ao diagnóstico.
Escapa ao código penal. Escapa à explicação psiquiátrica. Escapa até mesmo ao
próprio sujeito. E é nesse espaço de não saber que uma escuta pode começar.
O livro de
Greta não resolve esse impasse e minha impressão é que ele nem tinha essa
intenção. Sua maior contribuição está justamente em produzir o desconforto
necessário para que continuemos perguntando: quando dizemos que alguém
é inimputável, estamos apenas reconhecendo um limite jurídico ou estamos, sem
perceber, dizendo que não há mais nada a escutar naquele sujeito?
Eu acredito
que responsabilizar não é apenas atribuir culpa. Em alguns casos,
responsabilizar pode significar devolver ao sujeito a possibilidade de
ter uma palavra sobre aquilo que fez.
Terminei de ler o livro com mais perguntas do que tinha quando comecei. Saí com algumas respostas, é verdade, mas também com a sensação de que, quando falamos de loucura, crime e responsabilidade, as respostas mais importantes são justamente aquelas que não encerram a pergunta. O livro me fez pensar no quanto é fácil transformar um sujeito em um diagnóstico, em um crime ou em uma categoria jurídica. O que fica dessa leitura é a necessidade de não perdermos de vista o sujeito que existe por trás de tudo isso. Fechei o livro, mas a discussão continuou em mim. E penso que esse é o melhor tipo de leitura: aquela que termina na última página, mas não termina dentro da gente.
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